Governador do Amazonas Wilson Lima veta projeto de lei de combate a corrupção

Governador do Amazonas Wilson Lima veta projeto de lei de combate a corrupção

13 de agosto de 2021 0 Por redação

O PL foi proposto pelo deputado Dermilson Chagas, que luta para que a atual gestão do Governo do Amazonas atue com transparência com relação ao uso dos recursos públicos estaduais

O governador Wilson Lima encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) mensagem governamental contendo veto total ao Projeto de Lei nº 118/20, que institui a Política Estadual de Combate à Corrupção, proposto pelo deputado Dermilson Chagas. O veto total do governador foi enviado à Aleam após o PL ter sido aprovado no plenário no dia 9 de junho. Na última quarta-feira (11/8), o veto total foi mantido pela maioria dos parlamentares, tendo somente os votos contrários do autor da proposição e dos deputados Wilker Barreto, Roberto Cidade e Delegado Péricles.

Wilson Lima justificou o veto total alegando que se trata de um “erro de iniciativa” e que a proposição de tal matéria seria de prerrogativa do chefe do Executivo estadual e não do parlamento. Porém, Dermilson Chagas contra-argumentou que o Governo do Amazonas não tem interesse em implementar a Política Estadual de Combate à Corrupção porque a atual gestão está cometendo irregularidades graves em praticamente todas as pastas de Governo.

Além disso, o parlamentar lembrou que, em 21 de julho deste ano, o governador Wilson Lima e o controlador-geral do Estado, Otávio de Souza Gomes, foram denunciados no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, por improbidade. O Comitê encaminhou ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, uma representação contra o governador e o controlador-geral pela não criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, nos termos da Lei nº 4.526, de 23 de novembro de 2017.

“O Estado tem uma Corregedoria que não funciona e nós estamos vendo inúmeras denúncias diariamente. Quando propus esse projeto aqui foi para o Governo fiscalizar a si próprio, para fazer acompanhamentos de vários projetos e programas para evitar a corrupção, mas o Governo veta mostrando que não está preocupado em combater a corrupção. Tanto é que no dia 21 de julho de 2021 o Comitê denunciou o governador do Amazonas e controlador-geral por improbidade, porque existe uma lei pedindo para se instalar e o Estado não instala, nem pela iniciativa dele e nem pela iniciativa do parlamento. E, agora, ele alega que é erro de iniciativa para se esquivar”, comentou Dermilson Chagas.

Justificativa do PL

O parlamentar destacou que a nova lei é extremamente importante porque a corrupção fere a Constituição e prejudica a população, impedindo o desenvolvimento de vários segmentos importantes para a sociedade, como educação, saúde, segurança pública, habitação, entre outros.

“A corrupção brasileira é realizada de diversas maneiras, mas, sobretudo por meio de desvio ilegal de recursos públicos orquestrados pelos chefes do Executivo. Hoje, infelizmente, vivemos um momento no qual a população brasileira sabe como a corrupção funciona, porque está acompanhando mais de perto a política brasileira, e porque vê, por meio da imprensa e das denúncias que são feitas nas casas legislativas, os inúmeros escândalos de corrupção em todos os níveis: municipal, estadual e federal. Por isso, é importante que seja instituída a Política Estadual de Combate à Corrupção”, resumiu o deputado Dermilson Chagas.

O Art. 1º da nova lei determina, entre outras providências, que a Política Estadual de Combate à Corrupção será vinculada à Controladoria-Geral do Amazonas (CGE-AM) e tem a finalidade de implementar ações e programas destinados a prevenir, fiscalizar e reprimir a prática de ilícitos que ofendam os princípios da Administração Pública, que causem prejuízos ao erário estadual ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos ou de pessoas jurídicas relacionadas ao parágrafo único do art. 1º da lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O mesmo artigo também determina a promoção de ações de cunho educacional relacionadas à formação cidadã e ética, para a fiscalização da gestão pública.

No parágrafo único do Art. 1º, a redação da nova lei diz que a Política Estadual de Combate à Corrupção visa exclusivamente o desenvolvimento e fomento de atividades relacionadas à reparação de danos imateriais coletivos, controle interno, auditoria pública de contas, auditoria de contas e atividades das entidades conveniadas com o poder público estadual, correição, prevenção e combate à corrupção, a função de ouvidoria, o incremento de transparência da gestão no âmbito da Administração Pública e a capacitação de servidores e a modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades.

O Art. 2º define que a Política Estadual de Combate à Corrupção será gerida por um Conselho de Administração composto por um representante da CGE-AM, que o presidirá, um representante da Procuradoria-Geral do Amazonas (PGE-AM), um representante do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e dois representantes de entidades civis, que incluam dentre suas finalidades institucionais o combate à corrupção, a proteção ao patrimônio público, o fomento ao controle social ou a melhoria da gestão pública.

O Parágrafo 1º determina que as entidades civis serão indicadas pelo titular da CGE-AM. O Parágrafo 2º estabelece que os integrantes do Conselho e seus respectivos suplentes serão designados pelos titulares dos órgãos e entidades a que estejam vinculados, que eles terão mandato de dois anos, sendo vedada a recondução ao cargo, e que não receberão remuneração por participação no Conselho.

O Parágrafo 3º determina que, no caso de eventuais impedimentos do presidente do Conselho de Administração, a presidência será exercida pelo representante da PGE-AM.

O Parágrafo 4º estabelece que o funcionamento do Conselho de Administração obedecerá às seguintes condições: as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros; compete-lhe exclusivamente deliberar sobre a gestão da Política de Combate à Corrupção; e contará com secretaria executiva, constituída por recursos humanos e materiais da CGE-AM.

No Art. 3º, está a determinação que a CGE-AM publicará no Portal da Transparência do Estado um relatório semestral das ações. Conforme estabelecido pelo Art. 4º, qualquer cidadão ou entidade privada poderá apresentar ao Conselho de Administração projetos relativos às finalidades previstas no Art. 1º. Já o Art. 5º estabelece que o Conselho de Administração terá um prazo de 60 dias para elaborar o regulamento da Política Estadual de Combate à Corrupção, que será instituído por decreto.

Sem manifestação na Aleam

No dia 5 de maio deste ano, o Projeto de Emenda à Constituição Estadual (PEC) encaminhado à Casa pelo Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral completou um ano que foi protocolado na Aleam. Três dias antes dessa data, o deputado Dermilson Chagas subiu à tribuna para cobrar uma resposta da Casa, que, até então, não havia se manifestado acerca da PEC proposta pelo Comitê. Até a presente data (12/8), a Mesa Diretora não encaminhou a PEC para tramitar.

O parlamentar explicou que a PEC propõe que seja acrescentado na Constituição Estadual que autoridades e seus parentes, por consanguinidade ou por matrimônio, sejam impedidos de celebrar contratos com a Administração Pública. “A ideia é vedar contratos entre a Administração Pública e as empresas ligadas aos vereadores, deputados, prefeitos, governadores e secretários estaduais e municipais, dando um basta à corrupção na gestão pública”, ressaltou Dermilson Chagas.

Sem tramitação

O deputado destacou que a proposta que foi encaminhada pelo Comitê para a Aleam não mereceu a devida atenção e não foi apresentada aos legisladores da Casa para que pudesse receber assinaturas para poder tramitar e pudesse ser debatida em Plenário e, posteriormente, votada para que fosse inserido o parágrafo 6º ao artigo 104 do Capítulo VII, da Administração Pública, Seção I, da Constituição do Estado do Amazonas.

Dermilson Chagas enfatizou que não permitir que a matéria tramite na Aleam contraria o princípio da moralidade. “Nós somos escolhidos pelo povo para representá-los justamente contra essas injustiças que afetam o bem comum da sociedade quando há corrupção na esfera pública, porque quando há roubos e achaques ao patrimônio público vai faltar recursos para a execução dos programas sociais, para a saúde, educação e segurança de todos”, argumentou o parlamentar.

Sem competência para legislar

Dermilson Chagas criticou a Aleam pela passividade com relação ao tema e informou aos parlamentares que outras casas legislativas do Brasil já deram o exemplo de que é possível ter iniciativa e legislar em campos nos quais a competência é, tradicionalmente, do Executivo estadual.

“Erro de iniciativa já não existe mais em outras assembleias estaduais, Isso só perdura aqui, no Amazonas. Gostaria que o senhor presidente, junto com a Procuradoria da Casa, consultasse as outras Assembleias, para podermos discutir melhor este assunto. Se esta Casa tem poder ou não para legislar. Muitas assembleias já têm jurisprudências no STF dizendo que elas têm até competência para legislar sobre questão tributária, mas, aqui, no Amazonas, ainda permanece esse erro e chamando a atenção que o Governo nem por iniciativa própria e nem por iniciativa da Casa, alegando erro de iniciativa, consegue instalar um Comitê de Combate à Corrupção”, desabafou Dermilson Chagas.

Histórico

O Comitê Estadual de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral é uma representação no Amazonas do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e é constituído por várias instituições da sociedade civil.

A entidade conta com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), do Conselho Regional de Economia (Corecon), do Conselho Regional de Administração (CRA), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).