A informação a serviço da vida!
Desse modo, a Primeira Seção reafirmou a tese fixada no Tema 896 com a especificação do regime jurídico aplicável: “Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.
A busca pelo resgate histórico com o toque da modernidade, pensando uma corte de contas para o futuro, é pensamento compartilhado entre o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e equipe técnica da Prefeitura de Manaus, debatida durante tratativas sobre a área onde funcionou a primeira sede do órgão, um prédio histórico localizado no complexo do Boothline, no Centro.