Contingenciamento e prevenção de enchentes é proposto na Câmara Municipal de Manaus

Contingenciamento e prevenção de enchentes é proposto na Câmara Municipal de Manaus

25 de maio de 2021 0 Por redação

A vereadora Thaysa Lippy (Progressista), na manhã desta terça-feira (25), pediu apoio dos colegas do parlamento para a aprovação do Projeto de Lei (PL) que cria as diretrizes municipais de contingenciamento e prevenção de enchentes.

“Quase todos anos passamos por problemas com a cheia dos rios. Então, está na hora de termos ações permanentes, ações de prevenção, inclusive, precisamos de uma diretriz, porque não temos nenhuma legislação sobre o tema. Por isso, peço o apoio desta Casa para termos uma lei que regulamente, até porque não sabemos quem serão os próximos prefeitos da nossa cidade”, justificou Lippy.

Em um aparte, o vereador Kennedy Marques (PMN) disse que apoia a proposta. “É um assunto que mexe direto com a população e conte comigo nesse projeto”, frisou.

Outro vereador que se manifestou foi Rodrigo Guedes: “Isso é tão sério e tão grave, que existe a possibilidade de acontecer um boicote na gestão futura”, argumentou.  O vereador Wiliam Alemão (Cidadania) também defendeu a criação de políticas públicas para combater as enchentes.

De acordo com a vereadora, das 10 maiores enchentes ocorridas na capital amazonense, 6 delas foram nos últimos 12 anos, o que corrobora a ideia de que os intervalos estão cada vez mais curtos e a periodicidade mais frequente.

“Esse projeto é um patamar mínimo. Não existe legislação alguma sobre o tema ainda. Tendo as diretrizes, as divulgações de todas as ações serão ampliadas. O auxílio-aluguel, por exemplo, deverá ser detalhado para a população e divulgado mais amplamente. É uma lei de 2012 e pouca gente conhece. Então, esse PL será uma diretriz permanente, incluindo as doações também”, explica a parlamentar.

Conforme o artigo 2º do projeto, a “Diretriz Municipal de Contingenciamento e Prevenção de Enchentes visa criar ações permanentes de prevenção a desastres causados por enchentes, assim como reduzir os danos provenientes do eventual sinistro”.

Consta ainda que o artigo 3° caberá ao chefe do Poder Executivo Municipal publicar periodicamente em sítio eletrônico oficial as seguintes medidas: I- informativo contendo as principais áreas que podem ser afetadas por enchentes; II- estratégias de acolhimento, socorro e assistência aos eventuais atingidos por enchentes; III- relatório de regiões com risco de enchentes, descrevendo o quantitativo potencial de pessoas a serem afetadas; IV- protocolos com medidas emergenciais e contingenciais a serem realizadas em caso de alagamentos, enchentes, inundações e deslizamentos causados pelas chuvas, para auxílio imediato à população afetada e para minimização de danos; V- ações preventivas a serem implementadas nas áreas de risco geológico potencial, em se tratando de áreas desocupadas, e nas áreas de risco efetivo, em áreas ocupadas, entre outras ações inúmeras no PL.

Foto: Divulgação