Leis e Costumes com Alberto D’Almeida – Você conhece o que é direito de arrependimento?
25 de maio de 2021As compras pela internet têm aumentado rapidamente, ao ponto de as empresas, muitas vezes, não conseguirem acompanhar o ritmo de crescimento, o que pode gerar desconforto aos clientes.
Na hora de fazer compras, a internet é uma grande vitrine e apresenta a facilidade de adquirir determinado produto ou serviço com poucos cliques, seja por meio celular ou computador, sem precisar “tocar no dinheiro”. Ocorre que, em meio à facilidade na compra, o cliente pode se ver prejudicado, adquirindo, por equívoco, produto que não desejava, face à impossibilidade experimentar ou verificar a qualidade da mercadoria ou serviço presencialmente.
Assim, as compras online têm gerado número elevado de ações judiciais por clientes insatisfeitos com a nova modalidade de compra. Por esse motivo, foi inserido no Código de Defesa do Consumidor – CDC, o direito de arrependimento pela compra, amparando o comprador nos pedidos de troca ou a devolução da mercadoria adquirida online, em até sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade.
Importante ressaltar que o direito de arrependimento somente é válido para as compras feitas fora do estabelecimento comercial (compras pela internet ou telemarketing), uma vez que o consumidor não tem todas as informações referentes ao produto ou serviço, ou seja, não viu, não experimentou, não testou. Após receber o produto, poderá não gostar daquilo que adquiriu e solicitar devolução do dinheiro, exercendo o direito de arrependimento, legalmente previsto para esses casos.
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Alberto D’Almeida -É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.