Leis e Costumes com Alberto D’Almeida -Você já recebeu seu FGTS?

Leis e Costumes com Alberto D’Almeida -Você já recebeu seu FGTS?

11 de maio de 2021 0 Por redação

Tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Além dos citados acima, também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

O FGTS NÃO é descontado do salário, é uma obrigação que o empregador tem de depositar, sem descontar do salário do empregado.

Também têm direito ao FGTS:

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores intermitentes (Lei no 13.467/2017 – Reforma Trabalhista); – – Trabalhadores temporários;

– Trabalhadores avulsos; – Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

– Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);- Diretor não -empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;- Empregado doméstico (a partir de nov 2015)

Separamos para você as situações que permitem o saque total do FGTS:

Dispensa sem justa causa;

Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

Compra da casa própria;

Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

Por fechamento da empresa;

Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;

Rescisão por aposentadoria;

Em caso de desastres naturais;

Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

Trabalhadores com 70 anos ou mais;

  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  • Existe também, a possibilidade do saque parcial do FGTS:
  •  Saque aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
  • – FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada ano passado e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.

Espero termos tirados as principais dúvidas sobre seus direitos.

Alberto D’Almeida (@albertodalmeida) – É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.