A máscara deixou de ser obrigatória em locais abertos conforme o decreto municipal nº 5.274, publicado na edição nº 5.304, do Diário Oficial do Município (DOM), do último dia 16
O novo modelo foi encaminhado à Ageman e analisado pela Divisão de Gestão Econômica e Tarifária do órgão regulador, conforme determina o contrato de concessão.