O processo 0007041-98.2021.8.04.0000 teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, cujo voto foi seguido, de forma unânime, pelo Pleno da Corte.
“A motivação do crime foi o prejuízo que ele sofreu em ações de fiscalização tanto do Ibama, com utilização dessas aeronaves, quanto da Polícia Federal, no decorrer de 2021”, disse.