O grupo deverá planejar os eventos, como o aniversário da cidade, Natal, Réveillon, Carnaval, entre outros, e atos preparatórios necessários para as suas realizações, além de propor a expedição de normas e acompanhar as execuções.
Pelo decreto municipal, fica permitido, até o próximo dia 17, o licenciamento de eventos sociais que atendam, cumulativamente, a limitação máxima de cem pessoas, com horário limite de encerramento às 23h