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A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 50/2020 foi unânime, na sessão desta terça-feira (27/07), seguindo o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, no processo n.º 4005128-47.2020.8.04.0000, que tem como requerente o prefeito José Maria Silva da Cruz e como parte requerida a Câmara Municipal de Boca do Acre.