Primeira Seção reafirma tese sobre auxílio-reclusão de desempregado preso, válida até MP de 2019
Desse modo, a Primeira Seção reafirmou a tese fixada no Tema 896 com a especificação do regime jurídico aplicável: “Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.