A juíza determinou a intimação pessoal da delegada-geral para, no prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, cumprir a determinação imposta na Ação Civil Pública n.º 0000109-39.2020.8.04.5300, de 27 de dezembro de 2020, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de 40 dias.