Você é a favor da redução da maioridade penal?
15 de junho de 2021Em 2015, a PEC 171/93 – que diminui a idade mínima em que uma pessoa pode ir para a prisão em caso de crimes hediondos foi aprovada pela Câmara e hoje aguarda apreciação do Senado Federal.
Há aparente confusão entre maior idade penal e responsabilidade penal. A maioridade penal é a idade em que o indivíduo irá responder criminalmente como adulto. Já a responsabilidade penal é o dever de responder sobre qualquer delito.
Vamos trazer argumentos dos que são favoráveis e dos que são contrários a redução.
A Favor: Adolescentes de 16 e 17 anos já têm discernimento o suficiente para responder por seus atos, pois se podem votar, já são capazes.
Países como nos Estados Unidos, a maioria dos estados submetem jovens a processos criminais como adultos a partir dos 12 anos de idade.
Mas o sistema prisional brasileiro vai conseguir reinserir os jovens na sociedade?
Contra: Com mais de 600 mil presos ocupando aproximadamente 350 mil vagas, a superlotação dos presídios aumentaria ainda mais com redução da maioridade penal para 16 anos.
Levar os jovens ao sistema prisional já superlotado, provavelmente agravaria o quadro de superlotação.
O artigo 228 da Constituição de 1988 trata os menores de 18 anos como penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados a prisão como os adultos. Ademais, ainda há divergência se a idade penal seria ou não cláusula pétrea (não pode ser mexido).
Boa parte do debate seria resolvido se houvesse alteração no Estatuto da Criança e Adolescente-ECA.
Enfim, antes de decidirmos sobre a alteração da legislação, seria prudente conhecermos os locais onde adolescentes condenados por “crimes” atos infracionais, ficam abrigados cumprindo medida socioeducativa.
Alberto D’Almeida – É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.