MPAM e TJAM alinham melhorias para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes

MPAM e TJAM alinham melhorias para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes

11 de setembro de 2025 0 Por redação

Encontro virtual realizado na quarta (10) teve como foco discutir a aplicação de formulário técnico que antecede audiências de instrução

Nesta quarta-feira (10/09), Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) alinharam, via reunião virtual, a delimitação da atuação psicossocial e o estabelecimento de medidas de aprimoramento no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de crimes. O MP esteve representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Miranda Leão Junior, enquanto o TJ por seu setor psicossocial.

A modificação do artigo 156-A da Lei Complementar nº 247, de 28 de agosto de 2023, referente a crimes de violência contra crianças e adolescentes, acrescentou à competência do juiz da Vara em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes “processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra crianças e adolescentes, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares”.

A alteração ocasionou um aumento significativo nos processos em tramitação na Vara Especializada e nas Promotorias de Justiça, culminando na necessidade de aperfeiçoar a estrutura de atendimento e a adoção de metodologias específicas na abordagem protetiva das vítimas, principalmente em casos nos quais o agressor é da família.

Participaram da reunião as psicólogas Andréa Cavalcante, Débora Fabiano e Caroline Peixoto e o assistente social Daniel Motta, do TJAM. Na ocasião, foi alinhada a aplicação de um questionário técnico, por meio de informe psicossocial, à Vara Especializada, que verifica de forma minuciosa a situação familiar da vítima antes da realização da audiência de instrução e julgamento.

Formulado por especialistas, o procedimento ajuda na elaboração de um panorama detalhado do histórico e da situação emocional, socioeconômica e comportamental dos envolvidos na ocorrência. O documento é posteriormente repassado para análise dos magistrados.

A medida foi deferida pela juíza Priscila Pinheiro Pereira, atendendo ao pedido da 103ª Promotoria de Justiça, e os formulários devem ser aplicados em todos os casos que antecedem audiências de instrução e julgamentos, com objetivo de assegurar os direitos das vítimas e evitar incidentes que prejudiquem a correta realização das audiências.

O promotor Rodrigo Leão ressaltou que a aplicação dos procedimentos adequados ajudam a agilizar a solução dos litígios. “A medida demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário nas questões relacionadas às peculiaridades das ações penais que apuram violência doméstica ou familiar contra crianças e adolescentes e as suas complexas e dinâmicas interações. A quantidade excessiva de processos, infelizmente, impede a solução rápida desses litígios e toda providência para mitigar esse efeito deve ser empregada”, declarou.
Foto: Guduru Ajay/Pexels