Procedimento administrativo do MPAM fiscaliza boas práticas alimentares no transporte hidroviário do Amazonas
18 de julho de 2024Medida destaca a necessidade de proteção aos passageiros contra riscos à saúde e segurança, além de responsabilizar fornecedores de produtos ou serviços por possíveis danos
Como garantia da segurança alimentar de passageiros, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar orientações sobre boas práticas de manipulação de alimentos no transporte hidroviário intermunicipal do Amazonas
A medida, assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, é embasada em considerações legais, com destaque para a necessidade de proteção aos usuários de embarcações contra riscos à saúde e segurança, conforme artigos 5º e 170 da Constituição Federal. De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é responsabilidade dos fornecedores higienizar os equipamentos e utensílios utilizados em produtos ou serviços, informando, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
O procedimento exige certificados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante os processos cadastrais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e visa promover a criação de um termo de cooperação técnica (TAC) entre a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP), Anvisa e Arsepam.
Por meio de ofício, o MPAM solicitou à Arsepam informações sobre a existência ou não de um cronograma para a implementação das boas práticas de manipulação de alimentos. A autarquia tem um prazo de 15 dias úteis para responder. O procedimento foi registrado no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas (Dompe) e está disponível para consulta pública, reforçando o compromisso do Ministério Público com a transparência e a proteção dos direitos dos consumidores.
Foto: Steven Conte