A mídia tem noticiado sobre a CPI  da Covid 19, mas você sabe o que é uma CPI?

A mídia tem noticiado sobre a CPI da Covid 19, mas você sabe o que é uma CPI?

7 de julho de 2021 0 Por redação

A comissão parlamentar de inquérito-CPI é um dos instrumentos previstos na Constituição para que parlamentares exerçam uma de suas funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa forma uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

A criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na Constituição Federal(art. 58). São regulamentados no Regimento Interno do Senado Federal (Arts. 145 a 153) e pelas Leis nº 1.579/1952 e 10.679/2003.

O art.58 da Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado Federal (RISF) preveem o funcionamento de comissões permanentes e temporárias. As comissões parlamentares de inquérito (CPI) têm caráter temporário e são constituídas de acordo com o ato de que resultar sua criação.

Para serem criadas as CPIs, deve ser apresentado requerimento com as assinaturas de um terço dos membros da casa, Câmara ou Senado. O requerimento determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.

Recebido o requerimento, cabe ao Presidente ordenar que seja numerado e publicado após leitura no Plenário.

As conclusões da CPI e o relatório aprovado serão remetidos ao Ministério Público, quando necessário, para que promova responsabilização civil e criminal pedindo o indiciamento de possíveis infratores (CF, Art. 58).

Paz e bem!

Alberto D’Almeida – É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.