Amom Mandel conquista avanço para as Pessoas com Deficiência com criação de Carteira Nacional

Amom Mandel conquista avanço para as Pessoas com Deficiência com criação de Carteira Nacional

26 de fevereiro de 2025 0 Por redação

Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados padroniza a identificação das pessoas com deficiência em todo o Brasil, facilitando o acesso aos direitos e serviços

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) conquistou uma importante vitória para as Pessoas com Deficiência ao relatar, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3648/2004, que institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD). A proposta, aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, visa unificar as legislações estaduais, criando um documento padrão válido em todo o Brasil.

Um dos principais destaques do texto apresentado por Amom é a possibilidade de o cidadão incluir no Registro Geral (RG) a referência à deficiência, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão.

Primeiro parlamentar a assumir publicamente o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, Amom tem conhecimento das dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para garantir seus direitos, devido às frequentes denúncias que recebe desde seu tempo como vereador em Manaus. Por isso, a criação da CNIPCD se tornou uma das prioridades de seu mandato.

“Como o primeiro deputado autista na história do Congresso Nacional, vivi, junto com minha família, situações em que presenciei, na pele, a tentativa de exercer direitos já consolidados na legislação federal, mas que, ainda assim, são negados, seja pela burocracia estabelecida em nível estadual ou municipal, ou por diversas outras questões. O processo atual de comprovação pode ser extremamente burocrático e demorado para as famílias. Este projeto representa uma melhoria na qualidade de vida não apenas para as pessoas com deficiência, mas especialmente para os pais e mães de filhos atípicos, que frequentemente precisam renovar laudos e realizar perícias, o que gera um custo financeiro significativo, para comprovar algo que poderia ser facilmente resolvido com um único documento”, afirmou Amom.

Com a aprovação deste projeto, que segue para o Senado Federal, Mandel garante que o País dará um passo importante rumo à inclusão plena das pessoas com deficiência, garantindo maior dignidade, autonomia e acesso aos serviços essenciais em todo o território nacional.

Garantia de Direitos

A CNIPCD é um avanço legislativo que garantirá, por exemplo, a identificação facilitada de deficiências ocultas, como é o caso de Lucas Coelho dos Santos, de 27 anos, filho de Cláudia Coelho, de 54 anos, que foi citado pelo deputado na tribuna da Câmara dos Deputados durante a leitura do relatório final.

Lucas tem dificuldade de locomoção e epilepsia, mas, mesmo com mais de 20 anos de persistência da família, até hoje não consegue ter acesso a direitos básicos, como a gratuidade no transporte coletivo e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido à contínua necessidade de atualização de laudo médico. Para Cláudia, o novo documento pode ser a chave para a mudança na qualidade de vida dela e de seu filho.

“Essa carteira vai ser algo muito bom. Quando o laudo estava válido, eu não tinha companheiro, não era casada, só tinha ele e mais uma meninazinha pequena. Nós estamos sobrevivendo sem o laudo, que é importante para ele ter acesso à carteira de ônibus. Eu fui mais três vezes atrás da carteira dele, mas não consegui, porque o custo com transporte é grande”, relatou a dona de casa.”

O que diz o projeto?

O Projeto de Lei 3648/2004 estabelece a criação da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), com validade em todo o território nacional. A CNIPCD será gratuita, e a inclusão da deficiência no Registro Geral da identidade será facultativa, sendo realizada com base nos conceitos e critérios da Lei Brasileira de Inclusão.

A proposta define ainda que a CNIPCD terá fé pública, dispensando a necessidade de apresentar documentos adicionais que comprovem a deficiência. O projeto estabelece que a carteira terá validade de, no mínimo, cinco anos e estará vinculada ao CPF da pessoa com deficiência. A emissão da CNIPCD será regulamentada pelo Poder Executivo e garantirá que todo o processo seja acessível

O PL também prevê que o pedido da identidade possa ser feito por um representante legal e que, ao se deslocar para outro estado, a pessoa com deficiência não precise obter uma nova carteira. Uma vez com a CNIPCD, não será mais necessário apresentar qualquer outro documento que comprove a deficiência. A informação pode ser colocada de maneira facultativa também no Registro Geral.

Foto: Divulgação