Barroso responde a Bolsonaro que atuar para impedir eleição configura crime de responsabilidade
9 de julho de 2021 0 Por redaçãoO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, divulgou uma nota nesta sexta-feira (9) na qual afirmou que atuar para impedir as eleições viola a Constituição e configura crime de responsabilidade.
Barroso divulgou a nota após o presidente Jair Bolsonaro ter dito que o Brasil pode não ter eleições em 2022 se não houver voto impresso. Conforme o presidente do TSE, as declarações de Bolsonaro são “lamentáveis”, e o sistema de urna eletrônica é íntegro e assegurou a alternância de poder.
O voto impresso já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição, defendida por Bolsonaro, que prevê a impressão.
Leia a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.
Brasília, 9 de julho de 2021.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Foto – Nelson Jr. SCO/STF