Coluna Leis e Costumes com o advogado Alberto D’Almeida – Meu patrão pode pagar meu salário via PIX?

Coluna Leis e Costumes com o advogado Alberto D’Almeida – Meu patrão pode pagar meu salário via PIX?

27 de julho de 2021 0 Por redação

Ante à facilidade, é uma tendência utilizar a nova ferramenta para pagamento de salário. Todavia, esse procedimento não é recomendado, uma vez que poderá gerar riscos, principalmente para  a empresa.

A ferramenta criada para facilitar transações bancárias não gera os custos conhecidos do TED ou DOC, mas o fato é que a conta salário ainda não está sendo utilizada para PIX.

Importante ressaltar que o funcionário tem o direito a abrir uma conta salário para receber seu pagamento sem qualquer custo, uma característica dessa espécie de conta. Para realizar operações via PIX, inclusive receber pagamento de salário,  o funcionário precisará utilizar uma outra conta, o que, provavelmente, gerará encargos da conta. 

O BACEN já se pronunciou que o PIX passará a efetuar transferências para conta salário, o que tornará a prática mais segura.  

Ainda assim, importante é verificar aos seguintes pontos:

– A transferência não poderá gerar prejuízos, descontos ou qualquer outra forma de dano ao empregado;

– O empregado deve consentir com a transferência via PIX, não poderá ser imposto e tampouco exigido que o empregado crie um PIX para o recebimento de seu salário;

– Deve ser realizado uma forma de “Termo de aceite” do empregado para uso do PIX com a finalidade específica de uso de PIX como forma oficial de pagamento de verbas salariais, neste documento deve constar a chave específica para o recebimento. Esse documento deve ser elaborado por um advogado, o qual irá analisar os requisitos legais para sua aplicação e análise do caso.

Paz e bem!

Alberto D’Almeida – É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.