Coluna Leis e Costumes – No Divorcio, as dívidas são partilhadas?
20 de julho de 2021Durante a união, o objetivo do casal é cuidar de toda a família, pois a responsabilidade é de ambos.
Ocorre que, durante o relacionamento, poucos casais pensam nas dívidas em caso de separação, o que me parece correto, pois ninguém casa pensando em separar. Mas é fato que a separação pode acontecer.
Muitos casais, ao iniciar processo de separação, acreditam que partilharão apenas o patrimônio conquistado durante união, mas estão enganados. Dependendo do regime de bens adotado na celebração do casamento, além do patrimônio, as dívidas também deverão ser partilhadas.
Talvez agora você entenda a frase: “na riqueza e na pobreza”.
É difícil enxergar como as dívidas que foram assumidas pelo companheiro podem afetar e, até mesmo, prejudicar no futuro.
E quanto as dívidas adquiridas durante o casamento, deverão ser partilhadas entre os cônjuges?
No Brasil, temos 4 regimes de bens: comunhão parcial de bens; comunhão universal de bens; separação de bens; participação final nos aquestos.
Nosso país adotou como regra o regime parcial de bens, no qual todo o patrimônio que for adquirido durante o casamento, em caso de divórcio, deverá ser dividido meio a meio entre os cônjuges.
Nesse caso, os bens que cada um possuía antes da união são bens particulares, não entram nessa divisão.
O que foi adquirido durante o casamento/união será dividido, as dívidas inclusive.
Os demais regimes de bens são minoritários e exigem pacto expresso antes do casamento. Separação total ou união total de bens também provoca o mesmo efeito referente às dívidas. No regime de participação final nos aquestos, haverá partilha somente das dívidas comuns do casal ou decorrentes dos bens adquiridos pelo casal, a titulo oneroso, durante o casamento.
Alberto D’Almeida – É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.