Governadores devem comparecer à CPI da Covid no Senado Federal?
22 de junho de 2021A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, instaurada no Senado Federal. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas dos respectivos estados, em relação às contas de governo ou de gestão estadual.
Com a decisão, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.
Segundo a ministra, a Constituição Federal, no artigo 50, caput e parágrafo 2º, e art. 58, parágrafo 2º, inciso III, prevê expressamente os agentes estatais sujeitos à convocação pelas Casas Legislativas da União e suas respectivas comissões, estando governadores, fora do rol estabelecido no texto constitucional.
Quanto à apuração sobre o uso de recursos, a ministra entendeu que a competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União cabe, de acordo com a Constituição Federal (artigo 71, inciso II), ao Tribunal de Contas da União, e não ao Congresso Nacional. “As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, sustenta ministra. De outra banda, a fiscalização de verbas federais estão sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU e não pelo Congresso Nacional.
Alberto D’Almeida -É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.