“Leis e Costumes” com advogado Alberto D’Almeida – Você sabe como são partilhados os bens no caso de divórcio?

“Leis e Costumes” com advogado Alberto D’Almeida – Você sabe como são partilhados os bens no caso de divórcio?

1 de junho de 2021 0 Por redação

Recentemente, fui procurado por cidadão que está separando e demonstrou sua preocupação, uma vez que ainda não realizou a partilha de bens.

Você sabe dizer como são partilhados os bens após separação nos casos de comunhão parcial de bens?

Iniciamos esclarecendo que o regime de bens é escolhido pelo casal. No Brasil, a regra é o regime de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos de forma onerosa/comprados durante casamento deverão fazer parte da partilha em caso de separação.

A herança, às vezes, gera dúvida quanto se trata de partilha, pois, em regra, a herança recebida por um dos cônjuges não entra no rol de bens a ser partilhado. Mas é possível afirmar que a herança nunca faz parte da partilha? Depende, pois se a herança for para o casal, deverá ser partilhada.

É importente observar que os bens adquiridos antes do matrimônio não serão partilhados.

Exemplo: um dos dois possuia um imóvel que comprou ou ganhou antes de casar, esta não fará parte da pratilha.

Ainda, no caso de bens recebidos de terceiros (amigo/parente), a título de presente por um dos cônjuges, da mesma forma, não integra a partilha de bens.

Exemplo:  um dos dois ganhou um carro de presente durante periodo em que estavam casados, o carro não será partilhado.

Em breve, abordaremos os demais regimes vigentes no Brasil.

Paz e bem!

Alberto D’Almeida – É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.