MPAM, PC-AM, PMAM e SSP discutem implantação de sistema que permite maior celeridade à emissão de termos circunstanciados de ocorrência

MPAM, PC-AM, PMAM e SSP discutem implantação de sistema que permite maior celeridade à emissão de termos circunstanciados de ocorrência

6 de agosto de 2025 0 Por redação

O TCO é o registro formal de uma infração penal de menor potencial ofensivo, isto é, crimes com penas mais brandas e contravenções penais

Em reunião na tarde de terça-feira (05/08), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e outros órgãos do sistema de segurança pública do estado discutiram a implantação de um sistema que visa dar maior celeridade ao processo de lavratura do termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Trata-se do registro formal de uma infração penal de menor potencial ofensivo, isto é, crimes com penas mais brandas (aquelas cujas penas máximas não ultrapassam dois anos) e contravenções penais, conforme definido pela Lei nº 9.099/95.

A diferença entre o TCO e o boletim de ocorrência (BO) é que o segundo funciona como um registro informativo de qualquer tipo de ocorrência.

A reunião, realizada na sede do MP, teve condução da procuradora-geral de Justiça (PGJ) do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, com participação do promotor de Justiça Vicente Augusto Borges Oliveira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-Crim); do delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Bruno Fraga; do comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), coronel Klinger Paiva; e do secretário de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), coronel Vinícius Almeida.

“Nós discutimos a implantação de um sistema que permitirá a lavratura de TCOs pela Polícia Militar ao tempo da chamada para a solução do conflito pela população. Eles já lavrarão os termos circunstanciados de ocorrência no ato, com encaminhamento imediato pelo sistema para os juizados”, explicou a PGJ.
Foto: Divulgação/MPAM