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A indicação foi encaminhada pela Prefeitura de Manaus ao Legislativo Municipal, em cumprimento artigo 15 da Lei 2.265, de 11 de dezembro de 2017, que criou a Ageman e estabelece que o presidente e os diretores da Agência serão nomeados pelo chefe do Executivo municipal, sendo que o nome e o currículo do presidente serão submetidos à CMM.