. O direito começa a valer a partir da data do óbito e de protocolo do requerimento ou da habilitação, ou da decisão judicial, nos casos em que a morte seja presumida. A concessão está prevista na Lei Complementar nº 30/2001.
. “Acredito que a Aleam irá nos dar uma resposta. Nós queremos o que está na Lei, todos os direitos conforme a Lei. Peço em nome desses mais de quatro mil profissionais. Por trás da máscara existem pais e mães de família”, apelou.