Coluna “Leis e Costumes” com o advogado Alberto D’Almeida – É certo construir no terreno do pai ou sogro?
3 de agosto de 2021É certo construir no terreno do pai ou sogro?
Consideremos que você pediu autorização para construir e foi atendido. Portanto, aquele que construiu com permissão agiu de boa-fé.
O acréscimo da edificação em um imóvel, valoriza-o para o proprietário do terreno, que deverá indenizar a pessoa que construiu, pois caso não indenize, caracterizará, enriquecimento sem causa, o que caracteriza prática indevida. Obs: Não pode o proprietário do imóvel apenas beneficiar-se da benfeitoria que acresceu, nem pode aquele que construiu adquirir o terreno por este feito.
A benfeitoria, em tese, pertence aos que construíram/investiram no imóvel tendo direito a indenização por acessão, portanto, gera o direito de permanecer no imóvel até receber o que investiu/valorização do imóvel/direito de retenção da benfeitoria.
Caso haja divergência quanto ao valor das benfeitorias, deverão avaliar o valor conforme art. 1.225 do Código Civil:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
É preciso ter conhecimento antes de investir no terreno de terceiro, pois os valores gastos, farão parte do imóvel. Antes de iniciar as obras, celebre contrato e o registre em cartório.
Paz e bem!
Alberto D’Almeida – É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e em Ética Política, doutorando em Educação.