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Ocupantes de cargo ou função pública que tiveram as contas reprovadas, mas sem danos aos cofres públicos, poderão disputar as eleições com o pagamento de multa. O projeto de lei complementar foi aprovado nessa terça-feira por 49 votos a 24 no Senado e, como já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.