A informação a serviço da vida!
O Supremo Tribunal Federal fez nessa quarta-feira (08) a quarta sessão plenária dedicada ao julgamento sobre a demarcação de terras indígenas. O plenário começou a ouvir o relator Edson Fachin. O voto dele está dividido em duas partes. Na primeira, Fachin fez uma contextualização histórica sobre a demarcação de terras. A segunda parte do voto, que será lida na sessão plenária desta quinta-feira (09), o relator vai julgar o mérito do caso e anunciar a conclusão. Só depois disso, os outros ministros vão emitir seus votos sobre o tema.
Desse modo, a Primeira Seção reafirmou a tese fixada no Tema 896 com a especificação do regime jurídico aplicável: “Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.