Guardas municipais podem realizar policiamento urbano e prisões em flagrante, decide STF

Guardas municipais podem realizar policiamento urbano e prisões em flagrante, decide STF

21 de fevereiro de 2025 0 Por redação

No entanto, as guardas municipais não poderão investigar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana por meio de policiamento ostensivo e comunitário. Conforme o entendimento do STF, os órgãos podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.

No entanto, as guardas municipais não poderão investigar e devem respeitar limites para não sobrepor atribuições das polícias Civil e Militar. Nesse sentido, a atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.