Em Maraã, MPAM ajuíza ação contra vice-prefeito e servidores públicos do município por improbidade administrativa
27 de novembro de 2025Esquema orquestrado pelo vice-prefeito beneficiava seus familiares e contava com a participação do Secretário de Saúde do município

Com o objetivo de preservar o patrimônio público, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra o vice-prefeito do município, Francisco Rodrigues Moraes, o Chico da Ceam, quatro servidores e o secretário de Saúde do município por improbidade administrativa. Os servidores investigados pela Promotoria de Justiça local estariam atuando como “funcionários fantasmas”, recebendo remuneração apesar de não exercerem funções no local.
De acordo com o promotor de Justiça que assina a medida, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a ação decorre de uma investigação que foi iniciada por denúncias anônimas acerca da existência de funcionários fantasmas ligados à Secretaria de Saúde. “Depois da apuração de procedimento administrativo, o Ministério Público verificou a veracidade das informações, inclusive com funcionários que trabalhavam para o vice-prefeito em sua residência, também ligados à família do vice-prefeito, que estariam se enriquecendo ilicitamente, causando prejuízo ao erário do município de Maraã, e também com o aval do secretário de Saúde” comentou o promotor.
Durante as investigações, foram identificadas quatro pessoas que constavam nas folhas de pagamento da Secretaria de Saúde, mesmo não prestando serviços no hospital municipal ou em qualquer outra unidade de saúde, ocupando cargos de enfermeira, técnico de hemoterapia, técnico de enfermagem e motorista. Além do enriquecimento ilícito decorrente dessa prática, a apuração revelou que os investigados têm ligação familiar com o vice-prefeito, tratando-se de irmã, filho, sobrinho e cunhada. A prática configura nepotismo e fere os princípios da administração pública.
O vice-prefeito, apontado como orquestrador do esquema, utilizou de sua posição e influência política para lotar seus familiares na Secretaria Municipal de Saúde e ainda desviar uma servidora pública (sua cunhada), para a realização de serviços domésticos em sua residência particular. O Secretário de Saúde era conivente com a situação, ocultando as irregularidades e permitindo a manutenção dos funcionários na folha de pagamento. Apesar das provas documentais, o secretário negou a existência de “servidores fantasmas” na secretaria.
Para impedir que mais dano seja causado ao erário, o Ministério Público solicitou tutela de urgência para que os funcionários e o secretário municipal de saúde sejam afastados de seus cargos e que seja realizada a suspensão imediata de qualquer pagamento a eles. O MP requer ainda que o município efetue o bloqueio da remuneração dos acusados e que proceda com a apuração de toda a quantia recebida indevidamente por um dos “funcionários fantasmas”, desde o início de sua residência no exterior.
A Promotoria de Justiça de Maraã pediu que os réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa com ressarcimento integral do dano causado ao erário do município, isto é, a soma de todos os valores recebidos indevidamente desde suas contratações até o fim dos pagamentos, com acréscimo de juros e correção monetária. Solicitou-se que eles sejam condenados também à perda da função pública e tenham seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.
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