Em São Gabriel da Cachoeira, MP apura possível promoção pessoal em nome de estádio municipal
10 de março de 2026Procedimento investiga uso do nome de pessoa viva em bem público, prática vedada pela legislação federal e pelo princípio da impessoalidade
Diante de promoção pessoal indevida e possível ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, instaurou procedimento preparatório para apurar a identificação irregular do Estádio Municipal Raspadão Curubão.
A investigação, que parte da Notícia de Fato nº 040.2026.000356, apura a denominação do estádio com o nome de uma pessoa viva — no caso, o tio do atual prefeito do município, Egmar Curubinha (PT). A situação pode contrariar a Lei Federal nº 6.454/1977 e o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, caput 1º, da Constituição Federal.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, que assina a medida, a manutenção do nome de pessoa viva em bem público pode caracterizar promoção pessoal indevida e eventual ato de improbidade administrativa, exigindo a regularização imediata do patrimônio público municipal.
“Diante da irregularidade, expedimos a Recomendação nº 2026/0000034590, determinando a imediata retirada de qualquer placa ou pintura que caracterize promoção pessoal do gestor ou de seus familiares”, pontuou o promotor.
Para aprofundar a apuração, o MP requisitou ao prefeito o envio, no prazo de 10 dias, de cópia integral da lei ou decreto que denominou o estádio “Raspadão Curubão”. Também foi solicitado documento que comprove o grau de parentesco do homenageado com o gestor municipal, além de informações sobre eventuais gastos públicos com placas ou materiais de divulgação contendo o nome.
O MP também estabeleceu prazo de 15 dias para que o município informe se irá acatar as recomendações e comprove a retirada do nome de pessoa viva do estádio, adequando a denominação à legislação vigente. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais por improbidade administrativa.
Foto: Divulgação/Semjel



