Ministério Público apura legalidade dos valores cobrados para ocupar Feira Municipal de Tefé

Ministério Público apura legalidade dos valores cobrados para ocupar Feira Municipal de Tefé

27 de abril de 2026 0 Por redação

Investigação aponta indícios de irregularidades na fixação, diferenciação e cobrança das taxas mensais

Diante de indícios de irregularidades, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tefé, instaurou inquérito civil para averiguar a legalidade dos valores cobrados dos comerciantes permissionários da Feira Municipal Eduardo Nunes de Sá, uma das maiores feiras cobertas do município. A medida é assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars.

No âmbito do procedimento, foram solicitadas informações à Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento e à Procuradoria-Geral do Município de Tefé, ocasião em que foram obtidos documentos como planilhas de permissionários, estudo de viabilidade financeira, edital do Processo Seletivo nº 01/2019, Decreto Municipal nº 380/2019, termos de permissão de uso de bem público e normativa tributária municipal. Os elementos colhidos apontam indícios de irregularidades em relação à cobrança realizada, o que motivou a instauração do inquérito.

“Ao longo deste procedimento, identificamos irregularidades sérias: a ausência de formalização contratual adequada, a inexistência de documentação relativa ao processo licitatório originário e a ocupação do espaço público em condições de absoluta informalidade, muitas vezes por pessoas distintas dos permissionários originalmente selecionados”, relatou o membro do MP.

A medida atual busca apurar eventuais irregularidades na fixação, diferenciação e cobrança das taxas mensais de ocupação dos boxes da feira, especialmente em relação à conformidade dos valores com a legislação municipal, sobretudo as Leis Municipais nº 016/2005 e nº 193/2022 e o Decreto Municipal nº 380/2019, além do cumprimento dos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade no tratamento atribuído às diferentes categorias de permissionários.

“Este caso ilustra com precisão a importância dos instrumentos extrajudiciais do Ministério Público como mecanismos de tutela preventiva do patrimônio público e dos direitos difusos e coletivos. Por meio deles, é possível atuar antes que o dano ao erário ou à coletividade se consolidem de forma irreversível, pressionando o Poder Público a cumprir suas obrigações legais sem necessidade imediata de judicialização”, concluiu o promotor.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/Prefeitura de Tefé