Após série de irregularidades, Ministério Público recomenda anulação de concurso público em Urucurituba
18 de agosto de 2025Parecer técnico aponta que certame descumpriu princípio da publicidade ao restringir divulgação do edital

Após constatar diversas irregularidades em edital de concurso público para cargos nas áreas de saúde e assistência social, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura Municipal de Urucurituba a anulação do certame de 2023. A recomendação foi determinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da comarca.
A indicação de nulidade refere-se ao Edital nº 003/2023, para a contratação de 128 servidores para a área da saúde e 19 para a área da assistência social. Uma análise técnica realizada pela Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoa (Dicape), do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), subsidiou a decisão ministerial.
No parecer, o TCE apontou que o edital contrariou flagrantemente os princípios de publicidade e impessoalidade na condução do concurso público. O edital do processo seletivo não foi publicado no site da prefeitura e no Portal da Transparência, sendo disponibilizado apenas no site da empresa organizadora do certame, o Instituto Merkabah.
A conduta viola a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina que informações de interesse público, como editais de concursos, sejam divulgadas em canais oficiais, ou seja, no site da prefeitura. O resultado do concurso também não foi publicado em canal público institucional.
“O Ministério Público identificou diversas irregularidades cometidas pelo instituto responsável pela organização do concurso e pela Prefeitura de Urucurituba, que comprometeram a legalidade, a transparência e isonomia do certame, algo, inclusive, confirmado pelo TCE-AM, razão pela qual recomendou-se a anulação dos editais”, comentou o promotor Kleyson Barroso.
Também foi constatada a ausência de isenção da taxa de inscrição para hipossuficientes econômicos — pessoas sem condições de arcar com o pagamento da taxa —, em descumprimento à Lei nº 13.656/2018, e de Pessoas com Deficiência (PcD), em conformidade com a Lei Estadual nº 5.916/2022.
O concurso, com inscrições realizadas exclusivamente de forma online, também não forneceu postos físicos com internet para candidatos sem acesso, contrariando a determinação da Lei Estadual nº 4.605/2018. O parecer também verificou que a quantidade de vagas reservadas a PcDs é inferior ao mínimo legal previsto.
Deliberações
Em conformidade com o posicionamento do TCE, que julgou o Edital nº 03/2023 como ilegal e indicou a anulação total do concurso, o Ministério Público também recomendou a contratação de nova banca examinadora para realização de um novo certame para ocupação dos cargos na área de saúde e assistência social.
A promotoria estabeleceu o prazo de 90 dias para a nomeação de uma nova comissão, a escolha de nova instituição realizadora do certame e a elaboração de um cronograma para a publicação do novo edital.
“Tomando por base a decisão do TCE, se a prefeitura não anular o edital, será ajuizada ação civil pública para requerer a anulação junto ao Poder Judiciário”, declarou o promotor.
Foto: Steven Conte