Em Novo Aripuanã, Ministério Público recomenda que prefeitura não contrate temporários para cargos com aprovados em concurso

Em Novo Aripuanã, Ministério Público recomenda que prefeitura não contrate temporários para cargos com aprovados em concurso

19 de fevereiro de 2025 0 Por redação

Ação apura a prorrogação de contratos temporários e desrespeito à ordem de classificação de aprovados

Para garantir a igualdade de oportunidades e a impessoalidade na administração municipal, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã se abstenha de contratar servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

A recomendação foi expedida juntamente com o Inquérito Civil nº 040.2024.000231, instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, que investiga possíveis irregularidades no chamamento dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 02/2022. Entre as irregularidades apuradas estão a prorrogação de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados que aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções distintas daquelas para as quais foram aprovados.

A promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes enfatizou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e a qualificação dos servidores, impactando diretamente a eficiência da administração. “A Constituição admite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, ressaltou.

Deliberações

Dentre as medidas recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público, salvo em situações excepcionais; observe rigorosamente a quantidade de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados.

A Prefeitura de Novo Aripuanã tem o prazo de três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas eventuais retificações, as listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.

A não observação da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo de nomeação dos concursados.

Foto: Lucas Silva/Amazonastur