Em São Sebastião do Uatumã, MP recomenda correções em edital de processo seletivo para contratações na área da educação

Em São Sebastião do Uatumã, MP recomenda correções em edital de processo seletivo para contratações na área da educação

10 de fevereiro de 2026 0 Por redação

Análise ministerial verificou múltiplas irregularidades que impedem a isonomia do processo seletivo

Após análise-técnica ministerial constatar oito irregularidades que comprometem o Edital nº01/2025-2026, para a contratação temporária de profissionais da educação em São Sebastião do Uatumã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) suspendam temporariamente e procedam com ajustes no processo seletivo. A recomendação foi determinada pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama.

A promotoria identificou inconsistências que precisam de reavaliação urgente, visando adequar o edital em conformidade com princípios que regem a atividade administrativa e evitar posterior anulação do certame, trazendo prejuízos aos candidatos.

Entre as irregularidades encontradas, a mais flagrante prevê a restrição da experiência profissional a servidores públicos, limitando a participação e excluindo profissionais que atuaram em escolas ou instituições educacionais particulares. A restrição configura discriminação e é injustificada, ferindo o princípio da isonomia e privilegiando candidatos que possuem histórico no serviço público.

O edital também prevê que a análise da experiência profissional será submetida à Semed, enquanto um órgão administrativo externo à comissão examinadora, formado pela empresa contratada Mar Consultoria LTDA., cuidará da verificação e confirmação da experiência profissional, situação considerada incompatível com os princípios da isonomia, da impessoalidade e da segurança jurídica.

O Ministério Público também encontrou outras fragilidades, como a previsão de etapas posteriores sem regras claras; a fixação de apenas um dia útil como prazo para interposição de recurso; apenas uma instância recursal; a previsão genérica de avaliação complementar, contrariando novamente o edital, que estabelece o processo seletivo como sendo “etapa única de análise curricular e títulos”, além da existência de critérios de desempate potencialmente discriminatórios.

“O conjunto dessas inconsistências pode levar a questionamentos administrativos e judiciais, inclusive com risco de anulação do processo seletivo e prejuízos à prestação do serviço público educacional. Na recomendação expedida, o Ministério Público orientou que o município suspenda temporariamente o processo seletivo até a correção das irregularidades”, comentou o promotor.

A promotoria recomendou que a prefeitura revise as regras do edital e republique o certame com objetividade e com as etapas bem estabelecidas, tomando as seguintes providências:

  • Definir que a análise de experiência do candidato, bem como todas as demais etapas, deve ser feita exclusivamente pela banca examinadora;
  • Aumentar o prazo de recursos para no mínimo três dias úteis;
  • Retirar a restrição que limita a concorrência de candidatos com atuação profissional em escolas ou instituições de ensino particulares;
  • Revisar os critérios de desempate, assegurando a isonomia da seleção;
  • Estabelecer critérios objetivos e bem definidos para a solicitação de reapresentação de documentos;
  • Promover, no Portal da Transparência, a divulgação de informações relativas ao procedimento de contratação da banca examinadora.

“Fixamos o prazo de 48 horas para que o prefeito e o secretário de educação informem se acatarão a recomendação, devendo posteriormente apresentar plano de ação com o cronograma das medidas a serem adotadas. Vale ressaltar que o não atendimento injustificado poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública”, finalizou o promotor.


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