Entenda como funciona o processo de separação através de medidas judiciais!

Entenda como funciona o processo de separação através de medidas judiciais!

14 de setembro de 2021 0 Por redação

Caso a relação não possa continuar, o divorcio poderá ser consensual (bem mais célere e tranquilo para as partes) ou Litigioso. Hoje falaremos sobre o divórcio litigioso.

Caso não haja mais condições de manter um compromisso com seu parceiro ou parceira, mas a outra parte não tem interesse em separar, a único forma poderá  ser através do divórcio litigioso.

Vamos iniciar explicando o que é divorcio: é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. E litigioso: são as divergências entre as partes que compõem um processo judicial.

O divórcio litigioso se dá através de um processo judicial, onde o Estado/Juiz deverá decidir a vida dos dois e, no caso de filhos, como será a guarda, pensão, patrimônio, etc.

Quais os principais motivos que levam o processo às mãos do Juiz?

Discordância quanto à guarda dos filhos; discordância quanto à divisão de bens; pensão; e, até mesmo; Quando um dos indivíduos não quer a separação;

Independente do motivo, o divorcio litigioso –normalmente- bem mais difícil que o consensual, pois passa o poder de decisão ao um terceiro/Juiz que não fez parte da relação do casal.

Importante salientar que não há um tempo específico para o início do processo, podendo ser iniciado a qualquer tempo, sem que seja necessário esperar um longo período ou algum fato específico para que possam buscar o judiciário.

Importante ter um advogado de confiança, mas caso não tenha condições financeiras para constitui-lo, poderá buscar um Defensor Público.

Após iniciado processo com uma Petição Inicial preparada pelo advogado/defensor, onde deverá conter todas as informações necessárias para que o Juiz possa decidir, constando desde início da relação, informações sobre os filhos (caso tenham), bens a serem partilhados, necessidade de pensão alimentícia, etc.

Em seguida, haverá audiência de conciliação para tentar convencer o casal a celebrar acordo, voltando ao casal a possibilidade de decidir de forma consensual. Na audiência de conciliação será necessário a participação do casal, sob pena de multa (equivalente a 2% do valor da causa).

Caso não haja nem um tipo de acordo, o Juiz realizará a citação das partes, onde o requerido deverá, no prazo de 15 dias apresentar sua defesa através da contestação. 

Logo após a contestação, o autor terá o mesmo prazo para efetivar o seu direito de resposta e, caso casal tenha filhos, processo será encaminhado ao Ministério Público.

Salientamos que o divorcio litigioso deve ser a ultima opção nos casos de separação.

Paz e bem!