Ministério Público aciona Justiça para uniformizar entendimento em processos judiciais de retificação de registro civil no Amazonas

Ministério Público aciona Justiça para uniformizar entendimento em processos judiciais de retificação de registro civil no Amazonas

14 de março de 2025 0 Por redação

Iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça de Coari requer instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Para uniformizar o entendimento do elevado número de pedidos de retificação de dados contidos em documentos de registro civil, como certidões de nascimento e de casamento, que estariam se acumulando em filas processuais nas Varas de Justiça de Coari e de outras comarcas do Estado, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, requer Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para garantir a isonomia e a segurança jurídica das demandas da população.

O IRDR foi criado pelo Código de Processo Civil (CPC/2015) e é um procedimento utilizado pelos tribunais de Justiça, a partir da provocação, por exemplo, do Ministério Público, quando se percebe que o conteúdo de demanda específica se repete em inúmeros outros casos jurídicos. O propósito é gerar eficiência para as partes processuais, minimizando riscos de decisões diferentes para situações semelhantes.

O procedimento sucede inclusive uma iniciativa encabeçada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), em fevereiro deste ano, para ofertar à população de baixa renda serviços gratuitos de retificação de registros civis, dentro do próprio setor de certidões do Foro Extrajudicial da CGJ-AM, sem necessidade de ação judicial.

A ação utiliza como base o artigo 110 da Lei de Registros Públicos, que prevê a retificação do registro civil em casos de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de correção. Tal correção deve ser feita pelo oficial do cartório, independentemente de prévia autorização judicial ou de manifestação do Ministério Público.

“Faz-se necessário que a parte autora demonstre nos autos, por meio de negativa justificada do cartório, que pelo menos tentou resolver a situação de forma administrativa. Além disso, os cartorários também são operadores do direito, desempenham papel de prevenção de litígios, gozam de fé pública e podem diligenciar no sentido de resolver os requerimentos, sem precisar que o cidadão recorra ao Poder Judiciário. Esse entendimento racionaliza o sistema de justiça composto pela Defensoria Pública (representante judicial na grande maioria dos casos), pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário”, comentou o autor da ação, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil