Notificação de vacinação contra febre aftosa termina na terça (15)
11 de junho de 2021Termina na próxima terça-feira (15/06) o prazo para pecuaristas de Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e parte de Tapauá comunicarem à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) a imunização de seus rebanhos de todas as idades contra a febre aftosa.
Nessas cidades, a campanha de vacinação ocorreu de 1º a 31 de maio. Os pecuaristas são responsáveis pela aquisição das doses de vacina nas casas agropecuárias registradas na Adaf ou no escritório do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) do seu município.
Após vacinar o gado, eles devem obrigatoriamente notificar a imunização do rebanho nas unidades da Adaf. Quem não notificar a imunização do rebanho fica impedido de retirar e receber a Guia de Trânsito Animal (GTA), participar de eventos agropecuários e transportar animais para a comercialização.
A multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado e de R$ 300 por propriedade, além do pagamento dos custos de deslocamento para a Adaf realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004, e o Decreto nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005.
A campanha “Amazonas sem Febre Aftosa”, é uma ação do governo do Estado por meio da Adaf, com apoio do Sistema Sepror (Idam, Adaf e ADS), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Superintendência Federal da Agricultura no Amazonas (SFA-AM) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea).
Brucelose – Em todo o estado, vai até 18 de junho o prazo para comprovação da vacinação contra brucelose. Fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade devem ser imunizadas contra a doença. Inicialmente, a campanha estava prevista para ser encerrada no dia 31 de maio, mas foi prorrogada em função da pandemia de Covid-19.
Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose.
Produtores que não possuam bezerras em idade vacinal também devem comparecer à agência para prestar declaração de ausência desses animais na sua propriedade.
Foto: Divulgação