MPAM ajuíza ação civil pública para implantação de abrigo temporário para animais abandonados em Manaus
29 de maio de 2026Procedimento aponta aumento de casos de maus-tratos, abandono e riscos à saúde pública decorrentes da ausência de política estruturada de acolhimento animal
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que o Município de Manaus e o Estado do Amazonas implementem um Centro de Acolhimento Provisório para animais domésticos em situação de abandono e vulnerabilidade na capital amazonense.
Assinada pelo promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, titular da 53ª Prodemaph, a ação aponta que o abandono de cães e gatos nas ruas de Manaus alcançou níveis alarmantes, com impactos diretos na saúde pública, no meio ambiente urbano e na proteção animal. O procedimento destaca o aumento expressivo de denúncias e registros de maus-tratos, além da inexistência de estrutura pública adequada para acolhimento e tratamento dos animais resgatados.
Conforme a ACP, dados da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) indicam que os casos de abandono de animais passaram de 219 em 2024 para 510 em 2025, representando um aumento de 133%. O documento também menciona crescimento nos registros de crimes de poluição e maus-tratos, além de procedimentos relacionados a animais abandonados em vias públicas e residências insalubres.
O MP sustenta que a ausência de um centro de acolhimento compromete ações de controle populacional, castração, vacinação e adoção responsável, agravando problemas sanitários e favorecendo a disseminação de zoonoses. No despacho, a 53ª Prodemaph destaca ainda que organizações da sociedade civil e protetores independentes atuam de forma limitada diante da falta de suporte estrutural do poder público.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em caráter liminar, a apresentação de um plano de implementação do Centro de Acolhimento Provisório para Animais, incluindo cronograma, previsão orçamentária e definição de responsabilidades técnicas. Entre os pedidos estão a criação de equipe multidisciplinar, manutenção de cadastro atualizado dos animais acolhidos e implantação de programas permanentes de castração, vacinação e adoção responsável.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, a criação do abrigo representa uma medida necessária para enfrentar o problema de forma estruturada e permanente. “A ausência de um espaço público adequado para acolhimento provisório de animais abandonados perpetua situações de maus-tratos, amplia riscos à saúde pública e compromete a efetividade das políticas de proteção animal. A implantação do centro é uma medida essencial para garantir dignidade aos animais e assegurar uma resposta concreta do poder público a um problema que afeta toda a coletividade”, afirmou.
A ACP também pede a condenação dos entes públicos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com recursos destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, além da obrigação de garantir transparência e fiscalização pública das atividades do abrigo.
Foto: Magnific



