MPAM apura ações públicas voltadas ao cuidado de animais comunitários em Itapiranga

MPAM apura ações públicas voltadas ao cuidado de animais comunitários em Itapiranga

17 de junho de 2026 0 Por redação

Promotoria de Justiça constatou, em diligências anteriores, a ausência de um canil municipal, entre outros pontos de atenção

Após identificar uma quantidade expressiva de cães e gatos comunitários com sinais de abandono e falta de cuidados básicos em Itapiranga, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou notícia de fato para reunir informações preliminares sobre as ações adotadas pela prefeitura em relação ao controle e ao bem-estar de animais comunitários.

O despacho, assinado pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, destaca que, em diligências anteriores, foi constatada a ausência de um canil municipal, o que demonstra a necessidade de implementação de políticas públicas e ações efetivas voltadas ao controle populacional de animais comunitários, à prevenção de zoonoses e à promoção do bem-estar animal.

Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Itapiranga estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura preste informações e forneça documentação comprobatória sobre diversas questões relacionadas ao bem-estar de animais comunitários, com destaque para:

  • Composição de médicos-veterinários que integram os quadros da administração municipal;
  • Existência de convênios, parcerias ou contratos voltados à realização de atendimentos veterinários, castrações, vacinação ou outras ações de saúde animal;
  • Existência de projeto, planejamento ou cronograma para implantação de abrigo, centro de acolhimento, canil municipal ou unidade de atendimento voltada a animais abandonados ou comunitários;
  • Levantamento, censo municipal, estudo técnico ou outro dispositivo de quantificação de cães e gatos no município;
  • Levantamento sobre quais ações vêm sendo desenvolvidas para controle populacional, identificação, vacinação, monitoramento sanitário, recolhimento, tratamento e adoção responsável.

Já a Secretaria Municipal de Saúde de Itapiranga possui o mesmo prazo para comunicar os dados disponíveis em relação aos atendimentos antirrábicos humanos registrados nos anos de 2025 e 2026, as medidas de vigilância epidemiológica relacionadas a zoonoses transmitidas por cães e gatos e as ações desenvolvidas juntamente com outros órgãos municipais para o controle da população animal e prevenção de zoonoses.

O 38º Distrito Integrado de Polícia (DIP), que deu suporte à elaboração da notícia de fato, deve informar, também no prazo de 10 dias, se há boletins de ocorrência, procedimentos policiais, inquéritos ou outros registros relacionados a acidentes envolvendo ou causados por cães ou gatos em 2025 e 2026, bem como denúncias, boletins de ocorrência, procedimentos investigatórios ou inquéritos policiais referentes à prática de maus-tratos contra animais, especialmente cães e gatos, no mesmo período.

Além disso, devem encaminhar relatório detalhado, acompanhado de registro fotográfico, sobre a eventual existência de cães e gatos comunitários ou em situação de abandono nas áreas urbanas de Itapiranga, indicando, se possível, os locais com maior concentração.

No mesmo prazo, a Câmara Municipal deve informar se a Lei Municipal nº 377/2026, que instituiu o Centro Municipal de Controle de Zoonoses no município, encontra-se em vigor, se o Legislativo municipal tem fiscalizado a implementação e execução da lei e quais medidas têm sido adotadas para acompanhar e promover a efetivação da política pública de prevenção e controle populacional de animais domésticos e comunitários no município.

Devem comunicar, ainda, se, atualmente, existem projetos de lei, estudos, debates legislativos ou proposições em andamento voltadas à proteção animal, controle populacional de cães e gatos, prevenção de zoonoses, guarda responsável, combate aos maus-tratos ou implementação de equipamentos.

A medida leva em consideração a Lei Estadual nº 6.670/2023, responsável por instituir o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas, que reconhece os animais como seres sensíveis, dotados de percepção e sensibilidade, nascendo iguais perante a vida e devendo ser protegidos por políticas públicas voltadas à garantia de existência digna.


Foto: Pexels