Novo acordo de pesca define regras para uso de rios e lagos no entorno da RDS Mamirauá
20 de julho de 2021Instrução Normativa n° 01/2021 estabelece regras para o manejo de ambientes aquáticos do Complexo Hídrico do Setor Macopani
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), viabilizou um novo acordo de pesca, desta vez para o entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá. A Instrução Normativa n° 01/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas (DOE) no dia 7 de julho, estabelece regras para o manejo de ambientes aquáticos do Complexo Hídrico do Setor Macopani.
O Setor Macopani está situado no entorno da RDS Mamirauá, que abrange os municípios de Fonte Boa, Japurá, Maraã, Tonantins e Uarini. O novo acordo na área prevê o ordenamento de 91 lagos, situados em nove comunidades, entre elas a São Francisco da Mangueira, Itaboca, Nossa Senhora Aparecida, União do Amazonas, Vale da Benção, Jussara, Bom Jardim, Bom Sucesso e a comunidade Barreirinha do Peixe.
O acordo de pesca do complexo hídrico Macopani irá beneficiar diretamente 81 famílias e 360 moradores do entorno da RDS Mamirauá. Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, as normas de uso de rios e lagos da localidade foram definidas pelos próprios ribeirinhos e populações tradicionais residentes.
“O Setor Macopani possui um grande potencial para desenvolvimento de atividades de pesca manejada e, a partir desse anseio pela melhoria de vida das populações locais, é que a Sema, junto com essas pessoas, buscou estabelecer normativas que alinhem a melhora da qualidade de vida dos ribeirinhos à preservação dos recursos pesqueiros na localidade e, também, à redução de conflitos entre os pescadores”, informou.
Com o novo acordo, chega a 32 o número de áreas ordenadas por acordos de pesca no Amazonas, beneficiando cerca de 296 comunidades e mais de 5.600 famílias. Nos dois anos da atual gestão, o Estado ampliou o trabalho, com mais oito acordos de pesca viabilizados, de 2019 a 2021. Até o final do ano, a perspectiva é que esse número chegue a 10.
Toda a normativa, como os lagos ordenados, sua localidade e categorização estão disponíveis no site da Sema.
Acordos de Pesca – Os acordos de pesca são criados pelas comunidades ribeirinhas, com apoio do Governo do Estado, no intuito de promover o ordenamento pesqueiro de uma determinada região e minimizar os conflitos sociais entre pescadores.
Sendo um instrumento com força de lei, os acordos de pesca definem as regras de acesso e de uso dos recursos naturais pesqueiros, tanto para moradores das áreas do acordo quanto para visitantes pescadores.
Nesse sentido, os lagos, rios, igarapés e demais recursos hídricos podem ser categorizados como áreas de preservação, destinadas à reprodução e desenvolvimento de espécies; área de subsistência, destinada à pesca das comunidades integrantes para consumo doméstico; área de pesca comercial, destinada à atividade de pequena escala, respeitando a legislação vigente; além de áreas para pesca esportiva e ornamental.
Para além de um conjunto de medidas específicas, o acordo de pesca também é uma ferramenta estratégica para geração de renda local, sobretudo com as áreas com potencial para a prática de “pesque e solte” e para o manejo do pirarucu e outras espécies com uso na pesca comercial.
Foto: Divulgação/Sema