Projeto de Amom pode mandar funcionário fantasma para a prisão

Projeto de Amom pode mandar funcionário fantasma para a prisão

14 de abril de 2026 0 Por redação

Texto define condutas e estabelece penas para casos de ausência de exercício funcional, criando crime específico para nomeação e recebimento sem exercício da função

Brasília/DF — O deputado federal Amom Mandel(Republicanos- AM) apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime a nomeação, manutenção ou recebimento de remuneração no serviço público sem o efetivo exercício das funções.

A proposta cria três novos dispositivos no Código Penal (arts. 312-A, 312-B e 312-C) e estabelece punições tanto para o agente público responsável pela nomeação quanto para o beneficiário do pagamento indevido. 
Pelo texto, passa a ser crime dar causa, por meio de nomeação, contratação ou inclusão em folha de pagamento, à remuneração de pessoa que não exerce, de fato, as atribuições do cargo. A pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. 

Também será criminalizado o ato de receber ou continuar recebendo remuneração pública sem trabalhar, desde que comprovado o conhecimento da irregularidade. Nesse caso, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. 
O projeto define como ausência de exercício funcional situações em que não há atuação real vinculada ao cargo ou quando há simulação de atividade para justificar o pagamento. Por outro lado, o texto exclui da tipificação penal casos como trabalho remoto, atividades por metas, horários flexíveis ou outras formas legais de organização do trabalho, desde que haja efetiva prestação de serviço. 

A justificativa da proposta aponta que o ordenamento jurídico atual não prevê, de forma específica, a responsabilização penal para essas condutas. Decisões do Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que o simples recebimento de remuneração sem a prestação de serviço não se enquadra automaticamente no crime de peculato, o que tem levado ao tratamento desses casos nas esferas administrativa e civil. 

Para Amom Mandel, a proposta busca preencher essa lacuna com a criação de tipos penais específicos, mantendo a exigência de dolo e delimitando as condutas para evitar a criminalização de irregularidades administrativas ou falhas de gestão.

O texto também prevê que, nos casos em que houver desvio de recursos públicos ou exigência de repasse de salários, continuam aplicáveis outros crimes já previstos no Código Penal, como peculato e concussão.

A iniciativa se insere em um conjunto mais amplo de atuação legislativa voltada ao fortalecimento da integridade no setor público. Levantamento da Câmara dos Deputados indica que o parlamentar já apresentou mais de 200 proposições legislativas, incluindo projetos relacionados à transparência, controle de recursos públicos e responsabilização de agentes públicos. 

O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados em abril de 2026 e ainda será analisado pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, entra em vigor 45 dias após a publicação oficial.

Foto: Divulgação